domingo, 12 de outubro de 2008

Contrata-se uma namorada de aluguel

Seguindo a onda dos mercados modernos e das empresas que contratam mão de obra terceirizada através de contratos de outsourcing, eis que me empenho em propor um SLA, mais exatamente na modalidade de prestação de serviços.

Então parafraseando o contrato de namoro do Morróida, segue abaixo o objeto de contrato.

Obrigações da CONTRATADA (Namorada):

1 - A CONTRATADA deverá prover exclusividade total ao CONTRATADO. Assim sendo é vedada à CONTRATADA qualquer tipo de contato físico ou pensamento inadequado para menores de 18 anos com qualquer ser do sexo oposto que não seja o CONTRATADO. Assim sendo, fica à critério da contratada ter ou não relações com outras garotas, desde que esta aceite explicitamente que o CONTRATADO também tenha relações com esta última.
2 - A CONTRATADA deverá estar apta sexualmente todos os dias não vermelhos do seu ciclo menstrual.
3 - Fica acordado que a CONTRATADA deverá zelar pela aparência física conforme indicações do CONTRATANTE.
4 - Não será permitido à CONTRATADA cometer gafes em presença de conhecidos ou amigos do CONTRATANTE, assim sendo, como medida cautelar o CONTRANTE sugere que a CONTRATADA permaneça em silêncio sempre que na presença de algum amigo ou conhecido do CONTRATANTE.
5 - Não será permitido à CONTRATADA sob hipótese alguma discutir a relação, pois entende-se que contrato de prestação serviço ora assumido é regido por uma relação de consumo estipulada em contrato registrado em cartório.
6 - A CONTRATADA deverá cumprir aviso prévio de 90 (noventa) dias para o rompimento do contrato sob pena de multa no valor de 90 vezes o valor mensal do contrato ora assumido. A CONTRATA também concorda que não será aceito qualquer tipo de calculo pró-rata como amortização da multa.
7 - A CONTRATADA nunca deverá reclamar quando o CONTRATANTE sair com os amigos para tomar um chop, jogar sinuca ou bater uma bolinha com os amigos. Isto no entanto não se restringe apenas a essas atividades, isto é, estão cobertas por esta mesma cláusula qualquer compromisso que não envolva mulheres.
8 - A CONTRATADA comprometer-se-á jamais divulgar informações sigilosas sobre a vida do CONTRATADO, sob pena de multa.


Obrigações do CONTRATANTE (Namorado):

1 - Efetuar o pagamento do valor ora assumido até o limite máximo do 5o dia útil de cada mês.
2 - O CONTRATANTE obriga-se a jamais ceder, alugar ou emprestar o presente instrumento de contrato. Isto é, salvo o caso exclusivo de acordo entre ambas as partes, que deverá constar como aditivo deste.
3 - O CONTRATANTE compromete-se a dar atenção afetiva e sexual à CONTRATADA em seus horários vagos, salvo o caso exclusivo citado no item 7 das obrigações das CONTRATADA.
4 - O CONTRATANTE deverá ceder moradia, comida, roupa lavada e um cartão de crédito (COM LIMITE MÁXIMO ESTIPULADO PELO VALOR DESSE CONTRATO).

Importante: não é necessário comprovar experiência. Muito menos são necessárias referencias comerciais.

As interessadas em negociar esse limite, favor entrar em contato.

Sorvete, simples e direto ao ponto.

Um comentário:

  1. Meninos queridos

    O blog está ótimo!!!

    Amei e passarei por aqui sempre!!

    Bjos a todos!

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